sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Enem

O que eu havia achado mesmo da anulação das questões do Enem para todos os estudantes? Sintetizei num post cujo título era quilométrico: “Decisão do juiz sobre Enem é a pior possível: consagra o vazamento, pune quem teve e quem não teve acesso às questões, beneficia quem errou mais e prejudica quem mais acertou”.
Escrevi, então, naquele meu texto:
“Ora, meu caro juiz, se o senhor parte da premissa - que a mim é falsa em princípio, mas vá lá - de que o vazamento se restringiu ao Christus e de que ele se atém àquelas 13 questões (são 14!), então a única decisão razoável seria anulá-las apenas naquele colégio. Enquanto, para o resto do Brasil, os 100% da prova seriam 180 questões, para a turma do Christus, seriam 167.”
Foi rigorosamente o que decidiu o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª região), com sede em Recife (PE): suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará, que anulava as 13 questões, restringindo a decisão apenas para os alunos do colégio Christus. Tio Rei não estudou direito, mas tem bom senso.
Atenção! Este é o bom senso a partir de uma premissa espantosa: o MEC, agora, incorporou o vazamento como parte do processo. Fernando Haddad não consegue fazer provas sigilosas, mas ele já enriqueceu a crônica de explicações sobre vazamentos.
Parabéns, Gugu-Dadá Haddad! O Brasil que não se respeita lhe deve mais essa.
Por Reinaldo Azevedo
Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/enem-%E2%80%93-o-que-tem-de-ser-dito-sobre-a-nova-decisao-da-justica-e-a-grande-conquista-de-haddad/

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