segunda-feira, 14 de maio de 2012

Unimed é obrigada a pagar tratamento contra câncer

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da 15ª Vara Cível de Natal determinando que a Unimed Natal forneça autorização para que um paciente, portador de um câncer de língua, realize seis sessões de radioterapia e três sessões de quimioterapia conforme indicação médica, devendo tal tratamento ser ministrado pela Liga Norte Riograndense contra o Câncer. 

De acordo com os autos, o paciente argumentou ser usuário do plano de saúde, entretanto após procedimentos cirúrgicos para retirada de tumor cancerígeno e outros linfonódulos solicitou autorização para as sessões de radioterapia e de quimioterapia, o que não foi autorizado sob o argumento de que esses procedimentos não estavam cobertos contratualmente.

Postado por: Fator RH.

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