De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal n. 4.090, de 03 de junho de 1992, é obrigatória a adaptação dos edifícios e logradouros de uso público para acesso, circulação e utilização das pessoas com deficiência, em conformidade com as normas oriundas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os objetos dos inquéritos civis instaurados são determinados por vários estabelecimentos comerciais e prédios públicos, dentre eles: o prédio dos Correios, localizado na Av. Dr. João Medeiros Filho, 2774, no Bairro do Potengi; prédio do Hospital Memorial, localizado na Av. Juvenal Lamartine, 979, no Bairro do Tirol; prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal – SEMURB, localizado na Rua Raimundo Chaves.
Fonte: http://www.dnonline.com.br
Do Blog: Na praia de Ponta Negra,praia do Meio pontos turísticos como o forte dos reis magos e em algumas redes de Supermercados é uma Esculhambação e falta de respeito!
No popular é um descaso das autoridades competentes.
Onde estão a polícia de trânsito e os amarelinhos da STTU?
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