segunda-feira, 28 de maio de 2012

Flanelinha que constranger motorista pode pegar até quatro anos de prisão

A pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros, será de até quatro anos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 28, durante a 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal.

Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi criado um tipo específico para a ação de “flanelinhas” ou guardadores de carros. A prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas passará a ser associada à violência ou grave ameaça. Neste caso, a pena prevista para constrangimento ilegal é de até quatro anos.

Caso a exigência de dinheiro seja feito mediante ameaça em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Outra forma de aumentar a pena é caso o flanelinha faça uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência. 

Entretanto, informa o STJ, caso não haja ameaça e o flanelinha somente solicitar o dinheiro, o ato não será considerado punível.

Por: O Povo. 

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