domingo, 27 de maio de 2012

Relatório anual referente a 2004, da Prefeitura Municipal de Currais Novos da responsabilidade de Geraldo Gomes de Oliveira, teve analise do TCE do RN, veja as conclusões abaixo.

Processo N.005943|52005 TC(005943|2005 –PMCNOVOS)

Interessada - Pref. Municipal de Currais Novos

Assunto Relatório anual Ref. A 2004 (9 Volumes) Extra Pauta

Resp.: Geraldo Gomes de Oliveira

Na sessão ordinária 00019ª. De 17 de maio de 2012, julgou as contas da Prefeitura de Currais Novos, do relatório anual referente a 2004, de responsabilidade de Geraldo Gomes de Oliveira, com a nulidade absoluta do acordão que julgou dito apelo. Documentação inerente ao recurso interposto pelo interessado não juntado aos autos por lapso deste Tribunal, ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. Vicio que implica na reapreciação da irresignação, com a respectiva documentação que ela deveria ter sido acostada. 

Foi julgado no sentido de declarar a nulidade do acordão n.380|2011 TC, proferido pela primeira câmara de contas, e, via de consequência, reabrir a instrução processual do recurso interposto, com a imediata analise de suas razões pelo corpo instrutivo, inclusive e notadamente da documentação a ele correspondente, Decisão tomada por unanimidade do TCE, publicada no diário eletrônico n.666, do dia 19 de maio de 2012.

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Fonte Blog do Fábio Lima/Blog Zip Net.

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