Interessada - Pref. Municipal de Currais Novos
Assunto Relatório anual Ref. A 2004 (9 Volumes) Extra Pauta
Resp.: Geraldo Gomes de Oliveira
Na sessão ordinária 00019ª. De 17 de maio de 2012, julgou as contas da Prefeitura de Currais Novos, do relatório anual referente a 2004, de responsabilidade de Geraldo Gomes de Oliveira, com a nulidade absoluta do acordão que julgou dito apelo. Documentação inerente ao recurso interposto pelo interessado não juntado aos autos por lapso deste Tribunal, ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. Vicio que implica na reapreciação da irresignação, com a respectiva documentação que ela deveria ter sido acostada.
Foi julgado no sentido de declarar a nulidade do acordão n.380|2011 TC, proferido pela primeira câmara de contas, e, via de consequência, reabrir a instrução processual do recurso interposto, com a imediata analise de suas razões pelo corpo instrutivo, inclusive e notadamente da documentação a ele correspondente, Decisão tomada por unanimidade do TCE, publicada no diário eletrônico n.666, do dia 19 de maio de 2012.
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